Manual ITUR 3 Edição
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Por decisão de 12 de março de 2020, a ANACOM aprovou, com entrada em vigor a 1 de abril de 2020, a 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios - e a 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.
Foi igualmente aprovado um período transitório, até 31 de julho de 2020, durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, bem como de infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios, de acordo com as anteriores normas técnicas (Manual ITED 3.ª edição e Manual ITUR 2.ª edição, respetivamente). Para o efeito, é considerada a data de entrada do projeto na câmara municipal, nos casos referidos no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, ou a data de conclusão do projeto, expressamente referida no mesmo e no termo de responsabilidade do projetista, nos termos dos artigos 36.º, 66.º e 72.º do mesmo diploma.
Foi ainda determinada a publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, do referido Decreto-Lei n.º 123/2009.